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AÇÃO PENAL
 

A DEFINIÇÃO DE ARMA É:

Todo instrumento destinado ao Ataque e/ou Defesa.

Arma de fogo é um engenho destinado a lançar um projétil no espaço, por meio de uma força de propulsão, classificadas pelos seguintes critérios:

- Dimensões;
- Funcionamento;
- Modo de Carregar;
- Modo de percussão;
- Calibre;

Dimensões:

Sob este aspecto, as armas de fogo podem ser portáteis ou não portáteis.

Armas Portáteis:

São aquelas que podem ser transportadas e acionadas por uma única pessoa. Exemplo: revólver, fusíl, etc.

Armas não Portáteis:

São as que não podem ser transportadas ou acionadas por uma pessoa. Exemplo: peça de artilharia, metralhadora pesada, fusil-metralhadora.

Funcionamento:

Quanto ao funcionamento, as armas podem ser: automáticas, semi-automáticas, de repetição.

Automáticas:

São aquelas que tem funcionamento e o disparo automáticos. Exemplo: metralhadora pesada, fusil-metralhadora, geralmente são armas de guerra.

Semi-automática:

São aquelas que tem funcionamento automático, porém, o disparo é manual. Exemplo: revólver, pistola.

Repetição:

São armas que exigem manejo completo para cada disparo. Exemplo: garrucha, fusíl ordinário (mauser).


 


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
LOCAL DO CRIME
   
APLICAÇÃO DA LEI PENAL LÓGICA
   
ARMAS DE FOGO MANDADO DE SEGURANÇA
   
AUTÓPSIA MEDICINA LEGAL
   
CAMPANA METODOLOGIA
   
CÓDIGO DE ÉTICA QUALIDADE
   
CÓDIGO PENAL RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
   
DACTILOSCOPIA RESPONSABILIDADE
   
DEDOS SABOTAGEM
   
DETETIVE E OPORTUNIDADE SERVIÇO SECRETO
   
EMBRIAGUEZ SISTEMA MONETÁRIO
   
FOTOGRAFIA SONO
   
IDENTIDADE TEORIA
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INFILTRAÇÕES TÓXICOMANIAS
   
INFRAÇÃO PENAL VIDA PREGRESSA
   
   
       
         
 

 

 

 

 

 
         
         
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