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AÇÃO PENAL
 

INFILTRAÇÕES

A infiltração por Policial ou Detetive Particular, de um modo geral, consiste na sua introdução em determinado meio, sem que sua real atividade seja conhecida, para nele trabalhar ou viver temporariamente, como parte integrante do ambiente, com a finalidade de descobrir ou apurar alguma coisa.

Para maior facilidade de exposição e compreensão, dividiremos a infiltração em "simples" e "complexa". Será infiltrada simples aquela que, para sua realização não exija condições e qualidades excepcionais da parte do Policial ou Detetive Particular que deva levá-la a efeito, sendo complexa aquela que, pelas suas dificuldades peculiares, perigos e natureza do fato a ser investigado, só pode ser levada a cabo por policial especialmente dotado para o tipo de serviço.

INFILTRAÇÃO SIMPLES

A infiltração simples é empregada geralmente para o esclarecimento de determinados crimes continuados e é feita com conhecimento e concurso das vítimas, pois estas se encarregam geralmente de facilitar a introdução do Policial ou Detetive Particular no ambiente a ser observado. 

Nos casos que acabamos de mencionar, o Policial ou Detetive Particular a ser infiltrado é na maioria das vezes admitido como empregado, satisfazendo, pelo menos aparentemente, as exigências costumeiras. Será necessário, naturalmente, que o Policial ou Detetive Particular tenha algum conhecimento das peculiaridades das atividades que vai exercer e no mínimo de capacidade profissional, para que não venha a ser objeto de desconfiança.

INFILTRAÇÃO COMPLEXA

A Infiltração Complexa pode dar a quem realizar a classificação de Agente Secreto. Há certos tipos de crimes, preparados e cometidos por organizações ou indivíduos, que só mesmo introduzindo-se no meio dos criminosos e que se poderá obter resultados positivos, no sentido de se esclarecer as atividades ilegais e de se obter as provas necessárias para o procedimento judiciário.

São casos em que, não sendo aconselhável a infiltração de estranhos, terá ela de ser tentada pela própria polícia. Evidentemente, será condição primeira para o Policial que tiver de realizar a infiltração, a de não ser ele conhecido dos criminosos e no ambiente deles.

Outras condições e qualidades exigíveis do Policial ou Detetive Particular, para a chamada infiltração complexa, são as de auto-domínio, coragem, agilidade mental, presença de espírito e adaptabilidade ao serviço. O Policial ou Detetive Particular que vai realizar a infiltração complexa terá geralmente de trocar sua identidade, temporariamente, levando consigo documentos forjados, não podendo levar qualquer coisa que o possa comprometer ou revelar a sua verdadeira identidade e dar margem à desconfiança quanto a sua real personalidade. Terá o Policial ou Detetive Particular infiltrado que adotar cuidado extremo, quando tiver que manter contato com companheiros e superiores, evitando qualquer ato ou ação capaz de gerar suspeitas.

Como se vê, cabe perfeitamente ao Policial ou Detetive Particular infiltrado, a classificação de Agente Secreto, porque o seu trabalho e maneira de agir são bem semelhantes aos dos que atuam em espionagem.

 


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
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