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AÇÃO PENAL
 

TEORIA GERAL DO CRIME - DIREITO PENAL

Conceito Material:

Procura verificar, qual foi o motivo, razão que levou o legislador a procurar o comportamento, uma conduta criminosa.

Conceito Formal:

É a análise do ponto de vista da lei, técnico jurídico.

Crime:

É uma lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.

Ponto de Vista Técnico:

- Crime, é a conduta humana que viola a lei penal.

- Crime, é o fato humano que viola a lei penal.

Teoria Tridimensional (Formal):

- O Crime é o fato típico, antijurídico e culpável.

Este conceito pertence a Teoria Trinômia ou Tridimensional do Direito.
Compõem o fato típico, antijurídico e culpabilidade (faltando um elemento não é crime). Punibilidade não é integrante do crime, é uma conseqüência. A Pena é conseqüência do crime, é o efeito do crime. Fato Atípico, não se enquadra na lei penal porque não tem crime. Fato Típico é aquele que enquadra na forma penal incriminadora.


Matéria extraída do "Manual do Detetive Particular" de autoria do Detetive Amaral
 
LOCAL DO CRIME
   
APLICAÇÃO DA LEI PENAL LÓGICA
   
ARMAS DE FOGO MANDADO DE SEGURANÇA
   
AUTÓPSIA MEDICINA LEGAL
   
CAMPANA METODOLOGIA
   
CÓDIGO DE ÉTICA QUALIDADE
   
CÓDIGO PENAL RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
   
DACTILOSCOPIA RESPONSABILIDADE
   
DEDOS SABOTAGEM
   
DETETIVE E OPORTUNIDADE SERVIÇO SECRETO
   
EMBRIAGUEZ SISTEMA MONETÁRIO
   
FOTOGRAFIA SONO
   
IDENTIDADE TEORIA
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IMPRESSÕES TERRORISMO
  A
INFILTRAÇÕES TÓXICOMANIAS
   
INFRAÇÃO PENAL VIDA PREGRESSA
   
   
       
         
 

 

 

 

 

 
         
         
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